Fundação Friedrich Ebert (FES), UNTA- Confederação Sindical, a CG SILA e a Força Sindical Angolana, acabam de lançar na biblioteca dos Angolanos mais uma obra que ao invés de ser uma simples obra literária é um instrumento jurídico que regula o vínculo laboral entre as entidades empregadora e o empregado.
Segundo o representante da FES, Oliver Dalichau, esteve na base da ideia a elaboração de um Manual que utilize uma linguagem fácil e uma brochura que possa explicar um texto jurídico por si só complexo. Este guia pode ser utilizado como primeira consulta para os trabalhadores angolanos no contexto dos seus serviços.
O manual que deverá estar acessível para o seu público leitor através dos sindicatos assim como na página Web daquela organização, foi lançado numa cerimónia que teve lugar no Hotel Trópico no passado dia 9 de Março, e contou com a presença de agentes de diferentes sindicatos, membros de Organizações da Sociedade Civil e entidades do Governo como do Ministério de Emprego e Segurança Social.
Promover a democracia e o desenvolvimento, contribuir para a paz e a segurança, criar uma globalização solidária, apoiar a expansão e o aprofundamento da União Européia – são as directrizes fundamentais que norteiam o trabalho realizado pela Fundação Friedrich Ebert (FES) no plano internacional.
Você pode descarregar o Manual através do link abaixo;



















mudança de horário de trabalho para o normal estabelecido na LGT
Excelentíssimos senhores bom dia,
Tenho comentário a fazer sobre a mudança de horário de trabalho na nossa empresa, sendo eu um trabalhador tenho este direito. É de louvar a actuação da MAPESS sobre carga horária semanal que excedia o normal estabelecido na LGT. Agora eu creio que a direição da empresa dêve-nos uma explicação pelo tempo tabalhado por excesso, visto que algumas agencias sob-contratadas, pagavam este tempo por de excesso como horas extras (sábado 4h+ 5h dos dias de semana), confirmo isto porque os trabalhadores destas agências não gostaram desta mudança de horário e estavam a reclamar sobre isso.
obs: Antes era de 2da a sextas das 07h00 as 18h00 tatalizava 10h00 diário sem contar a hora do almoço q era 1hora e aos sábados das 07h00 as 16h00.
Agora entramos das 80h00 as 18h00 e a hora do almoço já está a contar totaliza 10horas diário e aos sábados das 08h00 as 12h00.
isto quer dizer q a empresa nos roubava 09horas semanal.
Entâo o que é que a comissão sendical tem a me dizer quanto a esta minha observaçâo?
Cordialmente