À
Governadora Provincial de Luanda
Comandando Provincial da Polícia Nacional
Cc:
Assembleia Nacional
Tribunal Constitucional
Excelências,
Nós as organizações da sociedade civil da provincia de Luanda reunidas na sua 4ª Conferencia, tomamos conhecimento com grande preocupação da interrupção pela Polícia Nacional do Comando Municipal das Ingombotas, da Marcha a organizada que a Plataforma Mulheres em Acção pretendia levar a cabo hoje dia 08.11.2010 a partir do Largo da Independência, a favor da aprovação do Ante-Projecto sobre a lei contra a Violência Doméstica e Intra-familiar.
A proibição da marcha foi mais uma violação flagrante do direito de manifestação previsto na actual Constituição da República de Angola no seu artigo nº 47º.
O poder político tem a obrigação de garantir que as forças da ordem não sejam usadas de uma forma discricionária e arbitrária - o que apenas enfraquece o normal funcionamento das instituições -, permitindo umas manifestações e proibindo outras.
Levar para esquadra pessoas que participaram na manifestação, no exercício dos seus direitos, desprestigia o estado de direito e as instituições envolvidas nesta ilegalidade.
Solicitamos à Senhora Governadora, ao Comando Provincial da Polícia e à Senhora Ministra que se pronunciem clara e publicamente sobre esta situação, apelando assim às forças da ordem sobre a sua obrigação de cumprirem a lei.
Assinaram 57 presentes




















Nós pagamos seus salários!
Esta atitude das Forças de Ordem vem se tornando frequente, com o risco de um dia vir se considerar normal. Será de facto por iniciativa deliberada e ostensiva dos responsáveis das unidades policiais envolvidas ou sempre houve uma ordem expressa para assim agirem?
Foi assim no Huambo (o caso dos taxistas em 2008); foi também assim em Luanda (2009, contra as demolições), foi assim em Benguela (dado os desalojamento e 2010), foi assim em Cabinda (em solidariedade com o jornalista Lelo 2009), mesmo depois destas manifestações, pacíficas, terem obedecido todas as formalidades que a lei exige dos seus organizadores depois no âmbito quer da antiga Constituição quer da nova, nas quais estiveram e continuam lá consagrados os direitos e liberdade de manifestação.
É chegado momento, não só de repudiar esta forma de reprimir aquilo que é os direitos mais elementares (liberdade de expressão e manifestação) mas sobretudo de exigir que as forças da ordem começem a retratar-se publicamente e reparar os danos em processos crimes.